9.13.2006

Ventos de S. Roque # 19 - Competência Vs Dependência


Eu abstive-me de comentar imediatamente as incidências que se verificaram no jogo, porque, normalmente, vejo as coisas com demasiada emotividade e poderia fazer uma análise incorrecta.

O desempenho da equipa de arbitragem foi excelente na primeira metade do encontro, repito excelente. Depois do intervalo foi exibido um cartão amarelo despropositado e no mínimo num acto de prepotência do senhor árbitro.

Após o primeiro golo do União de Leiria, o desempenho da equipa de arbitragem foi, no mínimo, arbitrário.

Como é possível esta equipa de arbitragem demonstrar competência até uma determinada fase do jogo e de seguida cometer erros sempre em prejuízo da mesma equipa?

A direcção do Beira-Mar já reagiu, e bem. Acho que poderia ir mais longe, participando à comissão disciplinar da liga o comportamento da equipa de arbitragem, requerendo um inquérito ao seu desempenho. Assim o senhor João Vilas Boas não ia uma semana para a jarra mas iria o tempo necessário ao inquérito. Provavelmente, esta seria uma das medidas, que rapidamente se implementaria e obrigaria no mínimo a saberem que, como em qualquer outra profissão, têm que justificar os erros.

Bem sei que isto tem consequências e não é assim tão fácil: o corporativismo na arbitragem é terrível.

Acresce ainda que na arbitragem existe o sentimento que o erro muitas vezes não penaliza mas antes compensa.

Se o árbitro revelou competência, como justifica depois arbitrariedades evidentes? Especulando um pouco diria que recebeu um telefonema ao intervalo e quando sentiu que era possível, inconscientemente apitava sob a dependência.

A. Roque

9.11.2006

Uma questão de regras!!!!!!!!






AS REGRAS…. DA F.I.F.A. E DA A.T.C.N.S.P.

O meu amigo Zé Querido enviou-me um e-mail com os estatutos de uma associação a que o seu pai pertencera. Disse-me que tal como a FIFA também esta associação era implacável para com eventuais incumprimentos. Data de 1935 e também não obrigava ninguém a ser associado.Não resisti em partilhar este documento e desafio-vos a verificar se existem diferenças nos estatutos das duas entidades.